Cláusula de barreira
Mecanismo para diminuir o número de partidos políticos no Brasil
O Brasil possui atualmente 29 partidos registrados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), grande parte nem conhecidos pelos eleitores. Alguns grupos, fundados recentemente, outros nem conseguiram sequer expressividade no cenário nacional.
Esta é uma realidade que conduz à modificações já para as eleições de outubro deste ano. De acordo com o mecanismo da lei 9.096, os pequenos partidos estarão sujeitos a deixarem de existir, entre os quais destacamos os partidos de aluguel, além de legendas que expressam correntes ideológicas. Institui-se a chamada Cláusula de Barreira, dispositivo que determina aos partidos que não obtiverem 5% dos votos para deputado federal em todo o território nacional, e/ou 2% dos votos para deputados em pelo menos nove unidades do país; sofrerão ônus que podem reduzi-los à total insignificância, excluindo a sua participação parlamentar. O motivo para a inclusão da cláusula de barreira na legislação partidária é a existência de pequenas bancadas no Congresso e a dispersão partidária, que representariam um obstáculo para a formação de maiorias sólidas na votação de questões proeminentes da legislação. Esta cláusula, portanto, entende-se como o conjunto de regras que definem a atuação dos partidos no parlamento, ilustrando o direito à liderança e à participação nas comissões. Os partidos terão, ainda, que eleger no mínimo, um representante em cinco estados.
Além disso, os partidos deverão seguir à risca as regras impostas para a propaganda na mídia, bem como para os recursos financeiros empregados na campanha publicitária. Os grupos políticos não poderão ultrapassar a cláusula de barreira, e ainda assim, os que a respeitarem, terão direito apenas dois minutos por semestre em rede nacional.
O regime financeiro forçado para a campanha, ficará mais intenso, já que a participação dos partidos será ínfima no Fundo de Financiamento Partidário, ou Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos. O Fundo de Financiamento Partidário, constituído basicamente de arrecadação tributária, distribui fundos entre as legendas de forma equivalente. Após a próxima eleição, os partidos que extrapolarem a cláusula da barreira, além de não conseguirem participação parlamentar, não terão participação no fundo de financiamento partidário e nem acesso ao rádio e à televisão para expor seu programa e suas candidaturas em eleições futuras.
Embora esse mecanismo possa reduzir e melhorar significativamente a estrutura partidária do país, existe uma polêmica em relação à composição desta cláusula. Há quem diga que este dispositivo é injusto e que não reduzirá o quadro partidário nacional, já que beneficia somente os quatro maiores partidos do país (PMDB, PT, PSDB e PFL). Dizem que a atuação partidária em causa própria e a corrupção também se manifestam através de parlamentares dos grandes partidos - um fato indiscutível, que domina o noticiário nacional há aproximadamente um ano e meio.
Os partidos de atitudes explicitamente ideológicas, como o PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, o PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, além do PC do B - Partido Comunista do Brasil, que se destaca historicamente, irão recorrer à cláusula de barreira, na tentativa de manter seu sistema de idéias e sua tradição. Enquanto isso, a maioria dos partidos acata a nova decisão estrutural, não vendo possibilidades de escapar a ela, podendo associar-se aos partidos maiores e ceder a sua existência oficial após as eleições de outubro.
(Selecionado para o concurso: Jornalistas do futuro - 2006 - Categoria: Reportagem)
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